Estrutura Organizacional e Conselhos

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • End.: Av. Dom Pedro II, nº 915, Bairro Centro – Pará
  • Fone: (91) 99351-0877
  • Horário de atendimento: 08:00 às 14:00
  • E-mail: ipmaabaetetuba@gmail.com

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

PRESIDÊNCIA

  •  RESPONSÁVEL: ÂNGELO JOSE LOBATO RODRIGUES
  • ATO DE NOMEAÇÃO: 023/2021 – GP, de 04 de janeiro de 2021.
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 07:00h às 13:00h
  • ENDEREÇO: Av. Dom Pedro II, nº 915, Bairro: Centro
  • TELEFONE: (91) 99351-0877
COMPETÊNCIAS:
I – representar o IPMA em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;
II – comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo ou designar chefes de Departamento para representá-lo, sem direito a voto.
III – cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;
IV – propor para aprovação do Conselho Deliberativo o quadro de pessoal do IPMA;
V – nomear, admitir, rescindir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar servidores do IPMA;
VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;
VII – despachar  processos de habilitação de benefícios;
VIII – movimentar as contas bancárias do IPMA conjuntamente com o Diretor do Departamento Financeiro e Contábil;
IX – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive processos licitatórios;
X – fazer delegação de competência aos servidores do IPMA;
XI – atribuir gratificação e fixar diárias;
XII – expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;
XIII – contratar e destratar serviços de terceiros;
XIV – cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos legais de administração pública em geral;

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

  • RESPONSÁVEL: JOSÉ GUILHERME GOMES DIAS
  • ATO DE NOMEAÇÃO: 024/2021 – GP, de 04 de janeiro de 2021
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 07:00h às 13:00h
  • ENDEREÇO: Av. Dom Pedro II, nº 915, Bairro: Centro
  • TELEFONE: (91) 99351-0877
COMPETÊNCIAS:
I – Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Presidente;
II – Liquidar a despesa e executar o pagamento dos credores, folha de pagamento dos segurados, servidores e consignações do IPMA;
III – receber e contabilizar toda a arrecadação das contribuições previdenciárias de quaisquer espécies da autarquia;
IV – Acompanhar e executar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses financeiros cabíveis por parte do Poder Executivo e do Legislativo;
V – Realizar a manutenção dos sistemas de informações financeiras;
VI – Controlar os recursos financeiros oriundos de convênios e contratos, os saldos bancários, bem como promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos que estejam sob a responsabilidade do IPMA;
VII – Realizar a liquidação das despesas das operações com investimentos;
VIII – Manter atualizados os cadastros em instituições financeiras e afins;
IX – Controlar os pagamentos dos contratos de prestação de serviços;
X – Supervisionar a gestão financeira e sua execução;
XI – Operacionalizar e providenciar transferências de numerários junto às administradoras de recursos, emissão de cheques, recibos e ordens de pagamentos com a devida autorização da autoridade competente;
XII – supervisionar as atividades de contabilidade geral, de elaboração da prestação de contas e dos demonstrativos contábeis e financeiros;
XIII – supervisionar a execução do plano de contas contábeis, as demonstrações contábeis e financeiras;
XIV – supervisionar os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços;
XV – planejar e supervisionar a execução de contratos e de convênios
XVI – Desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

  • RESPONSÁVEL: ARINEA DE MORAES DA SILVA
  • ATO DE NOMEAÇÃO: 004/2021 DE 04 de janeiro de 2021
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 07:00h às 13:00h
  • ENDEREÇO: Av. Dom Pedro II, nº 915, Bairro: Centro
  • TELEFONE: (91) 99351-0877
COMPETÊNCIAS:
I – Supervisionar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades de funções administrativas, monitorar os servidores vinculados;
II – planejar e implementar a política de gestão de pessoas; diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional;
III – gerir o plano de cargos e funções;
IV – efetuar a gestão de carreira;
V – administrar a vida funcional dos servidores;
VI – apresentar relatórios nos quais evidencie o fluxo de realizações sob o aspecto legal e financeiro;
VII – apresentar relatório anual das atividades e processos realizados durante o ano;
VIII – executar outras tarefas pertinentes ao exercício do cargo.
IX – executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

CONSELHO FISCAL 

Ato de Criação: Lei Complementar 226/07 e Decreto Executivo n°430/2019.

  •  HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 07:00h às 13:00h
  • ENDEREÇO: Av. Dom Pedro II, nº 915, Bairro: Centro
  • TELEFONE: (91) 99351-0877


REPRESENTANTES DO CONSELHO FISCAL:

TITULARES:

  • MIGUEL NETO RODRIGUES CARIPUNA
  • ARINEA DE MORAES DA SILVA
  • BENEDITO MAGNO DA COSTA SOUZA
  • REGINALDO SILVA MARQUES

SUPLENTES:

  • ROSINEIDE FERREIRA RODRIGUES
  • CAMILA CAVALCANTE DA SILVA
COMPETÊNCIAS:
I – Opinar sobre o balanço geral e demais demonstração financeira;
II – Analisar e assinar os balancetes mensais;
III – examinar livros e demais documentos de matéria financeira;
IV – manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Presidência ou pelo Conselho Deliberativo;
V – dirimir os casos omissos na área e sua competência;
VI – elaborar o seu regimento interno.
COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Ato de Criação: Lei Complementar 226/07 e Decreto Executivo n°430/2019
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 07:00h às 13:00h
  • ENDEREÇO: Av. Dom Pedro II, nº 915, Bairro: Centro
  • TELEFONE: (91) 99351-0877

 

NOMEAÇÃO DOS MEMBROS:

  • ANGELO JOSE LOBATO RODRIGUES
  • CAMILA CAVALCANTE DA SILVA
  • JOSÉ GUILHERME GOMES DIAS


COMPETÊNCIAS:

I – elaborar e submeter para conhecimento do CONDEL, trimestralmente, relatório resumido circunstanciado de todas as operações relativas aos investimentos efetuados, que será subsidiado por informações enviadas pelo Departamento Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimentos;
II – expedir parecer sobre relatório de gestão de investimentos no que tange às aplicações dos recursos e cumprimento das normas legais;
III – elaborar e aperfeiçoar o plano de aplicação de investimentos, para cada exercício, que subsidiará a elaboração da Política de Investimentos;
IV – assessorar a presidência no processo de gestão de recursos, respeitando as normas legais;
V – analisar cenários macroeconômicos acerca do comportamento do mercado, cenários políticos e avaliações realizadas por empresas contratadas ou especializadas propondo à presidência as estratégias de investimentos e quaisquer movimentações de recursos para um determinado período e reavaliando-as em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;
VI – monitorar os investimentos, em consonância com as regras do Ministério da Previdência Social, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Política de Investimentos;
VII – identificar as divergências porventura existentes na operacionalização dos investimentos, registrando o assunto em ata e sinalizando ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba;
VIII – sugerir, quando necessário, alterações na Política de Investimentos para os procedimentos quer sejam inclusões ou exclusões, para maior segurança dos investimentos;
IX – avaliar os critérios de operacionalização dos investimentos e de todas as atividades desenvolvidas, no sentido de identificar as falhas e apresentar proposições de melhorias buscando excelência;
X – autorizar a presença nas reuniões de outros servidores e/ou técnicos de empresas contratadas que possam contribuir na análise dos assuntos em pauta, estando esses cientes da confidencialidade e sigilo dos assuntos tratados;
XI – zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo IPMA, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos;
XII – propor critérios, procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis;
XIII – analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras e fundos de investimentos, observando os critérios constantes na legislação em vigor;
XII – manter confidencialidade e sigilo sobre os assuntos relativos às aplicações financeiras tratados nas reuniões.

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